Sua empresa fornece para a Administração Pública?
E sua empresa já possui um programa de Compliance?
Empresas que fornecem para a administração pública serão obrigadas a ter um programa de Compliance estabelecido.
Isso já ocorre no estado do Rio de Janeiro desde 2017 (Lei 7.753/17), em Brasília/DF e no estado do Rio Grande do Sul, por exemplo.
Em Santa Catarina ainda não há a obrigatoriedade, mas lei sancionada no início deste ano já demonstra o alinhamento e comprometimento do governo do estado com a necessidade, o que em breve passará a exigir de seus contratos.
Em São Paulo também ainda não é obrigatório possuir o programa, mas para quem tem, já é utilizado como critério para desempate.
No Paraná ainda não há obrigatoriedade. Mas o governo do estado foi a Brasília neste mês de fevereiro apresentar seu projeto ao ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), e logo mais deverá passar a exigir também em seus contratos.
A não criação do programa sujeita a empresa ao recebimento de multas.
O que é o programa de Compliance:
Em primeiro lugar, não é um custo, mas um benefício para proteção da empresa.
É um conjunto de medidas atreladas à ética e à integridade, com o objetivo de promover a conformidade dos processos e atividades de uma organização às leis nacionais e internacionais vigentes, visando o bom andamento dos negócios, melhoria do ambiente corporativo e a boa reputação da organização.
Ter um programa de Compliance é essencial.
Independentemente do porte ou estrutura, toda organização precisa de mecanismos que indiquem o status de conformidade de suas atividades, processos, produtos e serviços.
Há formas diversas para a configuração de um programa de Compliance que atenda a cada empresa.
É investimento para empresa que pensa em longevidade.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.