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23 de Abril de 2024

Sua empresa fornece para a Administração Pública?

E sua empresa já possui um programa de Compliance?

Publicado por VMM Advogados
há 5 anos

Empresas que fornecem para a administração pública serão obrigadas a ter um programa de Compliance estabelecido.

Isso já ocorre no estado do Rio de Janeiro desde 2017 (Lei 7.753/17), em Brasília/DF e no estado do Rio Grande do Sul, por exemplo.

Em Santa Catarina ainda não há a obrigatoriedade, mas lei sancionada no início deste ano já demonstra o alinhamento e comprometimento do governo do estado com a necessidade, o que em breve passará a exigir de seus contratos.

Em São Paulo também ainda não é obrigatório possuir o programa, mas para quem tem, já é utilizado como critério para desempate.

No Paraná ainda não há obrigatoriedade. Mas o governo do estado foi a Brasília neste mês de fevereiro apresentar seu projeto ao ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), e logo mais deverá passar a exigir também em seus contratos.

A não criação do programa sujeita a empresa ao recebimento de multas.

O que é o programa de Compliance:

Em primeiro lugar, não é um custo, mas um benefício para proteção da empresa.

É um conjunto de medidas atreladas à ética e à integridade, com o objetivo de promover a conformidade dos processos e atividades de uma organização às leis nacionais e internacionais vigentes, visando o bom andamento dos negócios, melhoria do ambiente corporativo e a boa reputação da organização.

Ter um programa de Compliance é essencial.

Independentemente do porte ou estrutura, toda organização precisa de mecanismos que indiquem o status de conformidade de suas atividades, processos, produtos e serviços.

Há formas diversas para a configuração de um programa de Compliance que atenda a cada empresa.

É investimento para empresa que pensa em longevidade.

  • Sobre o autorVentura Menezes Macedo Advogados
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